A coluna Fábia Oliveira descobriu que uma briga judicial antiga entre os cantores Mumuzinho e Davizinho ganhou contornos surpreendentes. Na ação, que já dura anos, Mumuzinho afirma que seu ex-pupilo quebrou um contrato de consultoria e agenciamento artístico. A acusação foi o pontapé para uma batalha calorosa nos tribunais.
Ao afirmar que Davi quebrou o contrato, Mumuzinho pediu que o cantor pague uma multa de, pasmem, R$ 500 mil. A ação movida pelo pagodeiro teve início em 2019 e uma sentença foi proferida pelo juiz do caso na última sexta-feira (29/11).
A coluna soube, em primeira mão, que o processo iniciado por Mumuzinho foi encerrado, julgado extinto, consagrando em um primeiro momento a sua derrota. A decisão é produto de uma outra ação, chamada “Embargos à Execução” e movida pelo acusado dessa trama: Davizinho.
Em letras miúdas, ao ser acusado de quebrar o contrato que mantinha com o ex-amigo, Davizinho iniciou um processo para contestar a cobrança do pagodeiro. No contra-ataque, as alegações do artista foram bem recebidas, fazendo desmoronar os relatos de Mumuzinho.
Ao julgar a ação movida a título de defesa por Davizinho no dia 26 de novembro, o juiz responsável apontou que a quebra do contrato de gerenciamento artístico veio, na verdade, por culpa do pagodeiro. Isso porque, durante o contrato entre os artistas, o pagodeiro não prestou contas a Davizinho, seu agenciado.
Entenda
A coluna, aqui, descomplica o juridiquês. Em letras simples, como agente artístico, Mumuzinho teria a obrigação de prestar contas para seu contratante, Davizinho. Caberia ao pagodeiro prestar uma contabilidade clara e transparente para seu ex-pupilo. As contas seriam uma forma de esclarecer para Davi as despesas e receitas decorrentes do contrato com o pagodeiro.
No final das contas, Davizinho afirmou que Mumuzinho é quem, na verdade, descumpriu cláusulas do contrato e deveria arcar com alguma multa, não ele. Para piorar a história, Davi afirma não receber rendimentos de sua obra que seriam significativos.
A ação iniciada por Davizinho para conter a cobrança de Mumuzinho trilhou caminhos prósperos. Ao julgar os embargos propostos por Davi, o juiz entendeu que o valor que Mumu afirma ter direito é, na realidade, incerto e não pode ser exigido. Com um intervalo de apenas três dias, Davizinho ganhou uma razão para se sentir aliviado. Em relação a Mumuzinho, esta coluna não pode dizer o mesmo.
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