Por: Kelven Junio
Em um evento anual previsto pela legislação penal brasileira, 1.808 detentos do regime semiaberto foram beneficiados com o saidão de Páscoa no Distrito Federal, iniciado às 7h desta quarta-feira, 28 de março, e com término programado para as 10h de segunda-feira, 1º de abril. Dentre os liberados temporariamente, 47 são mulheres, evidenciando a inclusão de ambos os gêneros neste benefício penitenciário.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) esclarece que os detentos com permissão para trabalho externo deverão retornar ao término de suas jornadas laborais, seguindo as diretrizes estabelecidas. A medida visa integrar os custodiados à sociedade, proporcionando-lhes a oportunidade de convívio familiar e comunitário durante períodos específicos do ano.
Contudo, a Seape-DF adverte que os detentos que não cumprirem o prazo de retorno estipulado serão considerados foragidos e sujeitos à perda dos direitos ao regime semiaberto. Esse mecanismo busca garantir o cumprimento das condições impostas pela saída temporária, assegurando que a medida não seja utilizada indevidamente.
A saída temporária de Páscoa é apenas uma das nove autorizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP/DF) ao longo do ano, somando um total de 36 dias de benefício. Este período é destinado aos detentos que demonstram bom comportamento e cumprem os critérios estabelecidos, como cumprimento de parte da pena e autorização para trabalho externo ou saídas temporárias anteriores.
Este benefício é parte integrante do processo de ressocialização dos detentos, oferecendo a eles a chance de fortalecer laços familiares e comunitários, aspectos considerados cruciais para a reintegração social bem-sucedida. A VEP/DF e a Seape-DF monitoram de perto o cumprimento das regras estabelecidas para a saída temporária, visando equilibrar os direitos dos custodiados com a segurança pública.