Justiça condena ex-professor da USP acusado de desviar R$ 930 mil

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São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo condenou um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) por improbidade administrativa pelo desvio de mais de R$ 930 mil destinados ao Departamento de Zoologia da instituição. Dois empresários também foram condenados pelo esquema.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Rodrigues de Carvalho se apropriou indevidamente de recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), entre os anos 2012 e 2014, quando era professor da universidade.

A denúncia afirma que Marcelo era responsável por gerir a verba destinada ao Departamento de Zoologia e apresentava notas frias para justificar a utilização do dinheiro da CAPES.

De acordo com a acusação, o ex-professor teria recebido a ajuda de um servidor técnico-administrativo da USP, Eduardo Netto Kishimoto, e de dois empresários, Marcos Simplicio e Sergio dos Santos, para fazer o desvio.

Eduardo seria o responsável por aprovar as compras, enquanto os dois empresários seriam os fornecedores das notas frias.

Entre as provas listadas pelo MPF no processo está uma troca de e-mails entre Marcelo e Eduardo sobre os valores cobrados por uma das empresas para fazer a fraude.

“Nas mensagens, Eduardo informa a Marcelo que a empresa Tec Science, sob o comando de Marcos, cobra uma percentagem de 30% para a emissão de notas frias, ao que, na sequência, Marcelo responde queixando-se do valor de R$ 1.800 cobrado”, explica a acusação. “Mesmo assim, [Marcelo] autoriza a realização da fraude e pergunta a Eduardo o que seria necessário para a falsificação da nota fiscal”, continua o MPF.

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Sentença

Na decisão, proferida no dia 30 de outubro, o juiz Hong Kou Hen considerou Marcelo e os empresários Marcos e Sergio culpados pelo crime de improbidade administrativa e afirmou que as ações evidenciaram “um comportamento desonesto e corrupto” por parte deles.

Os três réus foram condenados a devolver os valores equivalentes aos desviados.

Os empresários Sérgio dos Santos e Marcos Simplicio terão que pagar o correspondente a 30% do valor total das notas frias emitidas por suas empresas no período: R$ 165.185,73 e R$ 113.902,02, respectivamente.

Já Marcelo terá que pagar a quantia de R$ 651.204,75, que equivale ao saldo remanescente dos R$ 930.292,50 desviados, segundo a Justiça. Todos os valores, no entanto, ainda passarão por correção monetária e juros. Cabe recurso na decisão.

Segundo o juiz, “não restou demonstrado e comprovado o dolo específico do réu Eduardo”, já que o MPF não apresentou provas de que ele teria obtido vantagem econômica ou enriquecimento ilícito com as ações.

Em 2018, a Justiça já havia condenado Marcelo, Eduardo, Marcos e Sérgio pelo crime de peculato. Os réus, no entanto, entraram com recurso e até o momento não houve execução da pena.

O Metrópoles não conseguiu contato com as defesas de Eduardo, Marcos e Sérgio. O espaço segue aberto para manifestações.

O advogado de defesa do ex-professor universitário, Leonardo Fogaça Pantaleão, ressaltou que os processos continuam em andamento. “Nem na ação criminal, nem na ação cível existe decisão definitiva. Todos estão sendo objeto de recurso”, afirma o advogado.

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