São Paulo – A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) lançou um edital de chamamento para empresas de construção modular para a construção de pelo menos 15 mil unidades habitacionais em São Paulo até 2027.
A meta do governo é construir 7.500 habitações verticais, 7.500 habitações horizontais unifamiliares (casas), além de 100 mil metros quadrados de prédios para uso público com métodos construtivos modulares industriais, também conhecidos como pré-fabricados.
A contratação será realizada na modalidade de Carta de Crédito Associativa (CCA), que permite mais rapidez na produção habitacional. O modelo pré-fabricado, além do menor prazo para construção, emitem menos poluentes e reduzem o desperdício.
Comum na Europa, Estados Unidos e Canadá, a tecnologia que usa quadros de madeira no lugar de paredes de alvenaria.
Quando pronta, a construção fica muito parecida com a de alvenaria tradicional porque placas de cimento revestem o lado de fora dos módulos estruturados com madeira embebida em produtos químicos.
O projeto é parecido com o que está construindo 518 unidades no bairro Baleia Verde, em São Sebastião, já em fase final. Esses apartamentos serão destinados a famílias afetadas por deslizamentos de terras no litoral norte, principalmente na Vila Sahy, em decorrência de temporais registrados em fevereiro de 2023.
Conforme o edital, as empresas interessadas devem se cadastrar pelo site da CDHU, de 23 de janeiro até 14 de fevereiro. A etapa de inscrição e envio dos documentos e propostas ocorrerá de 15 de fevereiro a 18 de abril.
Para a seleção, as empresas serão submetidas a uma prova de conceito, na qual construirão modelos em locais indicados pela CDHU para comprovar terem capacidade técnica de entregar construções de qualidade. Entre os critérios para determinar a escolha das empresas estão a sustentabilidade e menor emissão de poluentes, melhor logística e menor prazo de entrega.
As empresas poderão participar das seguintes modalidades de empreendimentos:
– Habitação multifamiliar vertical, que poderão ser de uso misto, com espaços para equipamento público, comércio e serviços no térreo;
– Casas térreas ou sobrados;
– Módulos habitacionais evolutivos, para utilização em urbanização de favelas ou vilas de passagem;
– Edifícios de até três pavimentos, com pelo menos mil metros quadrados de área útil, para uso institucional do Estado ou de municípios, onde poderão ser instalados equipamentos públicos como escolas, creches, unidades de saúde, postos policiais, entre outros.
Os terrenos para a efetiva construção serão indicados pela CDHU, mas também poderão ser apresentados pelos próprios agentes promotores, devendo neste caso ser aprovados pelo governo. Os custos de produção deverão ser compatíveis com os praticados no mercado.
O financiamento dos imóveis segue a política desenvolvida pela CDHU, que indicará a demanda. Os compradores não podem ter mais de 20% da renda comprometida com o financiamento, que terá prazo de 30 anos, sem juros, sendo aplicada apenas a correção inflacionária pelo IPCA.