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Um policial militar do Distrito Federal foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por atropelar e matar uma idosa, de 73 anos. O caso ocorreu em 6 de julho deste ano, em São Sebastião. O PM é acusado de homicídio culposo — sem a intenção de matar.
De acordo com a denúncia, o homem conduzia uma moto oficial da Polícia Militar (PMDF) acima da velocidade permitida na via em que o acidente ocorreu. Ele estaria a 65km/h, sendo que o permitido é de 50km/h.
A vítima, identificada como Francisca Braz de Souza Lima, estava atravessando a faixa de pedestres com a neta, quando foi atingida pelo PM. Ela sofreu sofreu politraumatismo contuso e morreu no local.
“O denunciado agiu com imprudência, consubstanciada na inobservância do dever geral de cautela, ao conduzir a viatura policial em velocidade superior à permitida, o que foi a causa determinante do acidente e da morte da vítima”, escreveu o promotor responsável pelo caso.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) em 22 de novembro. Até o momento, o PM aguarda em liberdade.
Imprudência
A família de Francisca não concorda com a acusação do MPDFT. Segundo o advogado Rogério Macedo, a família defendia que o policial fosse denunciado por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando a pessoa assume o risco de matar.
“O acidente ocorreu na principal via de São Sebastião e a vítima estava na metade da travessia. O impacto foi tão forte que Francisca foi arremessada para fora da faixa e o próprio PM caiu da moto e precisou ser levado ao hospital. A gente entende que ele assumiu o risco de matar quando andou acima da velocidade da via”, analisa Rogério.
“A família só quer que a justiça seja feita, porque a vida da Francisca não vai voltar. Ela deixou cinco filhos, o marido, além de netos e outros parentes”, completa o advogado.
Procurada, a PMDF não se manifestou sobre o caso.
Já o MPDFT, informou que, na denúncia, reforçou que o denunciado agiu com imprudência, “consubstanciada na inobservância do dever geral de cautela, ao conduzir a viatura policial em velocidade superior à permitida, o que foi a causa determinante do acidente e da morte da vítima”.
O MP ressaltou que o PM foi denunciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor com aumento da pena por ter sido cometido em faixa de pedestres e agravante de ter como vítima pessoa idosa. O MPDFT pediu, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, em favor de seus dependentes.
“A denúncia, inclusive, já foi apreciada pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, que acolheu na íntegra os argumentos do Ministério Público”, completa a nota.
Outros PMs na Justiça
Segundo o TJDFT, há, atualmente, quatro PMs respondendo a processos no Tribunal do Júri, ou seja, que cometeram crimes hediondos contra a vida.
Todos estão ligados ao caso de triplo homicídio em São Sebastião ocorrido em 2006. Eles chegaram a ser condenados pelo Tribunal do Júri a 23 anos, mas estão recorrendo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a residência de um policial militar aposentado foi invadida. Foram furtados sua arma de fogo e outros pertences.
O policial passou a desconfiar que um grupo de três amigos fosse responsável pelo crime. Informados sobre as suspeitas, os policiais Gilberto Duarte Rivaroli Filho e Silvio Bueno dos Reis, conhecido como “Cara de Rato”, abordaram as vítimas e as levaram para as margens do Rio Jardim, sob uma ponte, em São Sebastião. No local, cobriram as cabeças dos jovens com camisetas e os executaram com tiros no crânio.
Os condenados também são suspeitos de integrar grupo de extermínio na região. Na época do crime, os réus chegaram a ser presos, mas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardaram o julgamento em liberdade.
Recentemente, o Tribunal do Júri de Samambaia absolveu o sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que atirou em Gustavo Henrique Soares Gomes, 17 anos. O caso ocorreu em 28 de janeiro de 2022, em Samambaia. Gustavo estava na garupa de uma moto quando foi atingido pelos tiros, efetuados pelo PM. O MPDFT recorreu da decisão.
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