Relembre a conquista, Deputado Iolando Almeida: Avançando na Inclusão com Mudanças para Pessoas com Deficiências

 

Relembrar uma conquista para as pessoas com deficiência no estado do DF, uma marca histórica para a sociedade! 

 



Foi aprovada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (17) a Lei Distrital n° 7.279/23, que traz uma mudança significativa para pessoas com deficiência permanente que residem na região. Agora, esses indivíduos não terão mais a necessidade de renovar seus laudos médicos em intervalos regulares, uma vez que a nova legislação concede validade indeterminada a esses documentos.

O autor do projeto, deputado Iolando Almeida (MDB), expressou sua satisfação com o avanço em direção à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência permanente. A proposta, aprovada em plenário da Câmara Legislativa do DF no mês de junho, busca atender a um antigo anseio da comunidade de pessoas com deficiência.

A aprovação da lei é uma resposta direta aos obstáculos enfrentados por esses cidadãos, que anteriormente enfrentavam longas filas no sistema público de saúde para renovar seus laudos médicos permanentes. A necessidade de laudos atualizados impedia muitos deles de acessar políticas públicas essenciais.

Além do impacto positivo na vida das pessoas com deficiência, a medida também tem o potencial de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde, uma vez que boa parte das solicitações de consultas se concentrava na renovação desses documentos. Iolando compartilhou sua confiança de que essa iniciativa pioneira possa inspirar outras regiões do país: "Tenho a convicção de que este projeto servirá de exemplo e será adotado em todo o país, trazendo benefícios substanciais para pessoas com deficiência permanente, simplificando significativamente suas vidas. Muitas vezes, esses indivíduos se deparam com a exigência de laudos atualizados para acessar políticas públicas", afirmou o deputado.

Mas o que exatamente estabelece a nova lei? Conforme descrito no texto, ela considera como deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou por um período de tempo, ou em condições que tornam a recuperação ou mudança extremamente improváveis, de acordo com a avaliação de um profissional médico.

O deputado Iolando ressalta que a publicação desta legislação é um passo crucial para o avanço dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal: "Ao garantir a validade indeterminada dos laudos médicos de deficiência permanente, a lei promove a segurança jurídica e facilita o acesso aos direitos e benefícios a que essas pessoas têm direito", conclui o parlamentar.
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