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A Lei Federal 11.705, conhecida como “Lei Seca”, completou nessa semana 15 anos. E o Governo do Estado de São Paulo segue ampliando as fiscalizações para coibir a alcoolemia.
Entre janeiro e maio de 2023, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) realizou 172 ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI). O número representa um aumento de 26% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram realizadas 136 operações.
Além disso, entre janeiro e maio de 2022, foram autuadas 300 pessoas que dirigiam sob efeito de álcool, ou seja, com concentração de até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Já em 2023, foram 198 autuações de motoristas alcoolizados, uma redução de 34%.
Os dados evidenciam a importância, o caráter educativo e os impactos inibitórios das fiscalizações em relação à alcoolemia, já que as ações – realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica – têm registrado queda no percentual de infrações quando comparadas ao percentual de crescimento das fiscalizações.
Série histórica
Considerando a série histórica da ODSI, iniciada em 2013, fica clara a relevância das fiscalizações: foram 52 ações realizadas em todo o estado naquele ano, com 9,85% das abordagens resultando em infrações. Os números saltaram para 382 operações no ano passado, mas com redução pela metade das infrações registradas: 4,88% do total de abordagens. Nesses 10 anos foram mais de meio milhão de veículos (564.476) fiscalizados, em 2.147 operações pelo programa.
Pioneirismo
São Paulo é pioneiro na atuação de fiscalização e educação no trânsito por meio de ações desenvolvidas pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Desde 2007, antes mesmo do marco da “Lei Seca” (Lei 11.705/ 2008), a Polícia Militar já realiza operações via CPtran, incluindo a de blitz de motoristas sob efeito de álcool. Ao todo, cerca de 2,4 milhões de testes do etilômetro em condutores já foram feitos desde a data, sendo 147,9 mil entre janeiro e maio deste ano. De 2008 até este ano, foram registradas 63,5 mil infrações de alcoolemia.
Próximas metas e ações
Para 2023, o Departamento Estadual de Trânsito tem como meta aumentar em mais de 10% as ações em todo o Estado, superando o recorde de blitze de 2022.
Além disso, visando coibir cada vez mais a perigosíssima combinação entre álcool e direção, o Departamento Estadual de Trânsito está apoiando também a preparação e a estruturação dos municípios para que articulem ações fiscalizatórias locais, autônomas, por meio de seus órgãos municipais de trânsito, devidamente vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
O Detran-SP trabalha incessantemente para reduzir ainda mais esses indicadores negativos, aumentar a conscientização da população e preservar vidas, adotando programas permanentes de ações de Educação para o Trânsito, como Cidadania em Movimento e Educação Viária é Vital. Um dos maiores programas de redução aos acidentes de trânsito do Brasil, o Respeito à Vida, coordenado pela autarquia, já investiu, só em 2023, mais de R$ 200 milhões, oriundos das multas de trânsito, em iniciativas voltadas à prevenção de acidentes e à sinalização em municípios paulistas.
Além disso, visando coibir cada vez mais a perigosíssima combinação entre álcool e direção, o Departamento Estadual de Trânsito está apoiando também a preparação e a estruturação dos municípios para que articulem ações fiscalizatórias locais, autônomas, por meio de seus órgãos municipais de trânsito, devidamente vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Outra ação recente foi a publicação no Diário Oficial do Estado, em 7 de junho, do convênio estabelecido entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) para digitalizar o sistema de autuações, para ter um sistema automatizado e mais ágil.
15 anos de “Lei Seca”
A “Lei Seca” proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.
O condutor que é parado pela blitz realizada nas operações do Detran-SP em parceria com as polícias, pode responder por três tipos de autuação: por recusa ao etilômetro, por dirigir sob influência de álcool ou por alcoolemia, o que é crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de receber as mesmas multas de quem se recusa a soprar o bafômetro, ele também responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Se houver reincidência, igualmente neste caso a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além do processo administrativo e multa como a dos casos anteriores, responde por alcoolemia junto ao Detran-SP e por crime de trânsito junto à Justiça. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “Lei Seca”.
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